Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7216, de 5 de janeiro de 1998
Nº 7216/1998
Ratifica os Convênios ICMS 101 a 137/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 101 a 137/97, celebrados na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda