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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7216, de 5 de janeiro de 1998

Nº 7216/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 101 a 137/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 101 a 137/97, celebrados na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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