Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7211, de 30 de dezembro de 1997
Nº 7211/1997
Altera o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, sob a forma de Programa Operativo Anual, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, sob a forma de Programa Operativo Anual.
Art. 2.
- Este Decreto vigora a partir da data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador