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Decreto Estadual da Bahia nº 7205, de 29 de dezembro de 1997

Nº 7205/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Adia o termo de vigência da substituição tributária, nas operações internas, relativamente às mercadorias que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica postergada, para 28 de fevereiro de 1998, a exigência do pagamento do ICMS por substituição ou antecipação tributária nas operações internas, relativamente às seguintes mercadorias:
Ifilmes fotográficos e cinematográficos e slides;
IIaparelhos e lâminas de barbear;
IIIisqueiros;
IVlâmpadas elétricas;
Vpilhas e baterias elétricas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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