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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7087, de 5 de dezembro de 1997

Nº 7087/1997

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Art. 1.
- Fica instituída a Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com a finalidade de implantar e gerenciar uma rede de telecomunicações e informática no Estado da Bahia, articulada com a Rede Nacional de Pesquisa - RNP e com a utilização de aplicações estratégicas, envolvendo o uso do serviço INTERNET.

Institui a Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o convênio de cooperação técnico-científica, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, e das Comunicações e o Estado da Bahia, para a implementação do Projeto Tecnologias da Informação a Serviço do Nordeste,

D E C R E T A

Art. 2.
- A administração da Rede será exercida por um Comitê Gestor, composto dos seguintes membros:
Io Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
IIo Secretário da Administração;
IIIo Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;
IVo Secretário da Educação.
§ 1º- Poderão ainda integrar o Comitê representantes das seguintes instituições:

Ver também: Art. 1º do Decreto nº 7.460, de 11 de novembro de 1998 : "A composição do Comitê Gestor da Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento, instituído pelo Decreto nº 7.087, de 05 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 7.224, de 21 de janeiro de 1998 , fica acrescida de mais 04 (quatro) membros, representantes, respectivamente, de cada uma das Universidades Estaduais." Art. 1º do Decreto nº 7.224, de 21 de janeiro de 1998 : "Fica incluída na composição do Comitê Gestor da Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento, criada através do Decreto nº 7.087, de 05 de dezembro de 1997, a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB."

IUniversidade Federal da Bahia - UFBa;
IITELEBAHIA Telecomunicações da Bahia S.A.;
IIIFederação das Indústrias do Estado da Bahia FIEBA;
IVServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia SEBRAE/BA.
§ 2º- Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, devendo as entidades referidas no parágrafo anterior indicar seus representantes e respectivos suplentes à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Cabe ao Comitê Gestor:
Iestabelecer diretrizes para a disseminação do Projeto Tecnologias da Informação a Serviço do Nordeste;
IIdefinir o arcabouço institucional para a implantação da Rede envolvendo a coordenação política, técnica, assim como a participação das diversas instituições estaduais;
IIIdefinir o desenvolvimento das aplicações estratégicas em redes, compatíveis com a política de desenvolvimento adotada pelo Estado;
IVestabelecer normas para a utilização da Rede.
Art. 4.
- A coordenação executiva do Projeto será exercida pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento CEPED, entidade vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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