Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7087, de 5 de dezembro de 1997
Nº 7087/1997
Institui a Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o convênio de cooperação técnico-científica, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, e das Comunicações e o Estado da Bahia, para a implementação do Projeto Tecnologias da Informação a Serviço do Nordeste,
D E C R E T A
Ver também: Art. 1º do Decreto nº 7.460, de 11 de novembro de 1998 : "A composição do Comitê Gestor da Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento, instituído pelo Decreto nº 7.087, de 05 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 7.224, de 21 de janeiro de 1998 , fica acrescida de mais 04 (quatro) membros, representantes, respectivamente, de cada uma das Universidades Estaduais." Art. 1º do Decreto nº 7.224, de 21 de janeiro de 1998 : "Fica incluída na composição do Comitê Gestor da Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento, criada através do Decreto nº 7.087, de 05 de dezembro de 1997, a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.