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Decreto Estadual da Bahia nº 7082, de 4 de dezembro de 1997

Nº 7082/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Santa Cruz, na forma da Resolução CEE 076/97, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário da Educação e publicada no D.O.E. de 11 de julho de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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