Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7068, de 28 de novembro de 1997

Nº 7068/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Incorpora à legislação tributária estadual as regras do Convênio ICMS 83/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam incorporadas à legislação tributária estadual, na sua inteireza, as disposições do Convênio ICMS 83/97, de 26 de setembro de 1997, que concede isenção do ICMS às operações com veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), bem como manutenção de crédito relativamente à operação de aquisição daquela mercadoria.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 1997, data da ratificação nacional do convênio de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo