Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 007, de 31 de março de 1987
Nº 007/1987
Dispõe sobre a nulidade dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando ser seu dever cumprir a lei e zelar por sua fiel aplicação;
considerando a gravíssima situação em que se encontram as finanças públicas estaduais;
considerando, sobretudo, o risco de tornar-se inviável o pagamento das folhas normais de vencimentos-e salários;
considerando que a Lei Federal 7.493, de 17 de junho de 1986, com indiscutível conteúdo ético, no artigo 19, veda e considera "nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para o beneficiário, os atos que, no período compreendido entre a publicação desta Lei e o termino do mandato do Governador do Estado, importarem em nomear, contratar, exonerar ex officio ou dispensar, transferir, designar, readaptar servidor público, regido por Estatuto ou pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou proceder a quaisquer outras formas de provimento na Administração Direta e nas autarquias, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Estado", ressalvadas as exceções que menciona;
considerando que os atos tendentes a burlar a aplicação da regra moralizadora contida no art. 19, da Lei nº 7.493, de 17 de junho de 1986, não podem subsistir, sob pena de comprometer os propósitos de seriedade no trato da coisa pública
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, 31 de março de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
RAIMUNDO VASCONCELLOS
REINALDO BRAGA
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
SÉRGIO GAUDENZI
LUIZ CARLOS BACELAR
NILO COELHO
JAIRO SIMOBS
LAURO ASSUNÇÃO
LUIZ UMBERTO PINHEIRO
ENIO MENDES
ANTONIO CARLOS BARRETO
JOSÉ PEDRAL SAMPAIO