Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6976, de 5 de novembro de 1997
Nº 6976/1997
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários de diminuto valor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 87, celebrado na 87ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 26 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de outubro de 1997,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda