Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6894, de 15 de outubro de 1997
Nº 6894/1997
Institui o Programa de Incentivo ao Aproveitamento Integral da Cana-de-Açúcar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que a presidirá;
um representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
um representante da Secretaria da Saúde;
um representante da Secretaria da Fazenda.
Banco do Nordeste do Brasil S/A;
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
Associação de Produtores de Aguardente da Bahia - APABA;
Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
Delegacia Federal de Agricultura - DFA-BA/MAA.
coordenar e integrar as ações dos diversos órgãos e entidades que participam do Programa, bem como sistematizar as informações para sua avaliação e atualização;
propor à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração a implementação dos atos e medidas que se fizerem necessários à execução do Programa;
promover ações voltadas para o aproveitamento integral da cana-de-açúcar e a melhoria da qualidade dos produtos derivados;
promover ações visando dinamizar e incrementar a comercialização e exportação dos produtos derivados da cana-de-açúcar produzidos no Estado da Bahia;
incentivar o desenvolvimento tecnológico na fabricação de aguardente, rapadura, açúcar mascavo e outros derivados da cana-de-açúcar;
identificar, dimensionar e propor soluções para as limitações de infra-estrutura e outras necessidades vinculadas a sua implantação e operação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Manoel de Carvalho
Secretário de Governo em exercício
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração