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Decreto Estadual da Bahia nº 6810, de 29 de setembro de 1997

Nº 6810/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Amplia a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, no Distrito Industrial de Aratu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica incluída na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, no Distrito Industrial de Aratu, a faixa de terra com largura de 1.000m (mil metros) para cada lado do eixo central da Rodovia BR-324, com início no limite atual da poligonal do Distrito Industrial de Aratu que coincide com o Talvegue a montante da Barragem de Ipitanga; daí, seguindo pelo eixo da mencionada Rodovia e percorrendo uma distância de, aproximadamente, 8km (oito quilômetros), chega-se à linha de interseção da Rodovia BR-324 com o viaduto de acesso à Avenida Genaro de Carvalho, final da faixa descrita.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

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