Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 679, de 11 de dezembro de 1987
Nº 679/1987
Institui o Programa de Saneamento Rural do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando a precariedade das condições sanitárias da população rural do Estado;
- considerando a falta de uma política que oriente este segmento e consequentemente racionalize os esforços ora desenvolvidos por órgãos federais, estaduais e municipais;
- considerando a importância de se criarem mecanismos que viabilizem a efetiva participação da comunidade no desenvolvimento das ações de saneamento rural, compreendida esta como a que se refere aos pequenos aglomerados populacionais;
- considerando os estudos em andamento no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, com vistas a elaborar o Plano de Saneamento do Estado da Bahia, estimulados pelo Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, onde se realizam ações semelhantes:
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
JAIRO SIMÕES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO