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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6644, de 18 de agosto de 1997

Nº 6644/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 60 a 80/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 60 a 80/97, celebrados na 34ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus - AM, no dia 25 de julho de 1997, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, dos dias 05 e 11 de agosto de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO SOUTO

Governador

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