Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 065, de 17 de maio de 1991
Nº 065/1991
Institui Comissão de Sindicância para apurar responsabilidade na desobediência de Resolução do Tribunal de Contas do Estado e conseqüente prejuízo ao erário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que o Tribunal de Contas do Estado, pela Resolução nº 009, de 26 de março de 1991, declarou descumprida decisão anterior do mesmo Colegiado que havia determinado a suspensão do pagamento à ECOSANE - Engenharia, Construção, Saneamento e Indústria Ltda., do preço da compra e venda do imóvel sito na Cidade de Vitória da Conquista, desde quando julgada eivada de nulidade;
considerando que o mesmo Tribunal de Contas do Estado, ainda pela Resolução 009/91, resolveu representar à Procuradoria geral do Estado, no sentido de apurar as responsabilidades no descumprimento da sua ordem;
considerando, por fim, que a apuração de tais responsabilidades interessa, também, ao Governo do Estado visando ressarcimentos futuros aos cofres público,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1991.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda