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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6203, de 6 de fevereiro de 1997

Nº 6203/1997

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Art. 1.
- Fica constituída a Comissão Coordenadora para Implantação da Indústria Automotiva na Bahia, sob a presidência do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, composta dos seguintes membros:
Ium representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
IIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIum representante da Secretaria da Fazenda;
IVum representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;
Vum representante da Secretaria do Saneamento, Recursos Hídricos e Habitação;
VIum representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
VIIum representante do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia;
§ 1º- Poderá, ainda, integrar a Comissão um representante da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como de outras Prefeituras Municipais, na medida em que tenham empreendimentos do setor localizados em seu território.
§ 2º- Os membros da Comissão serão designados por ato do Governador.
§ 3º- O representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração será o Secretário Executivo da Comissão.

Constitui a Comissão Coordenadora para Implantação da Indústria Automotiva na Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a Medida Provisória nº 1.536, de 18 de dezembro de 1996, editada pelo Governo Federal, estabeleceu incentivos específicos para instalação da indústria automotiva nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País;

considerando a relevante importância de que se reveste, para a economia baiana e a geração de empregos, a atração para o Estado de empreendimentos desse segmento industrial;

considerando a necessidade de uma ação coordenada no âmbito do Poder Público Estadual e dos Municípios que venham a sediar esses empreendimentos industriais,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete à Comissão:
Icoordenar e integrar as ações dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e das Prefeituras, voltadas para a implantação da indústria automotiva no Estado;
IIelaborar os atos legais e regulamentares necessários à atração e implantação da indústria automotiva;
IIIpromover o atendimento da infra-estrutura necessária à implantação da indústria automotiva no âmbito do Estado;
IVmanter os contatos e articulações necessárias com as empresas montadoras e de autopeças que optarem por sua localização no Estado, visando identificar, dimensionar e atender as suas necessidades de infra-estrutura física, serviços urbanos e sociais, formação de mão-de-obra e outras necessidades vinculadas à sua implantação e operação.
Art. 3.
- As Secretarias, órgãos e entidades estaduais prestarão as informações necessárias e atendimento prioritário às demandas oriundas da Comissão, no âmbito das respectivas áreas de competência.
Art. 4.
- As Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda adotarão as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Juraci Manoel de Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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