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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6189, de 31 de janeiro de 1997

Nº 6189/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova, para o exercício de 1997, os Planos de Aplicação de Recursos dos Fundos que indica e dá outras providências".

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados para o exercício de 1997, na conformidade dos quadros anexos que integram este Decreto, os Planos de Aplicação de Recursos dos Fundos seguintes:
Art. 2.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I - PARTE 01

ANEXO I - PARTE 02

ANEXO I - PARTE 03

ANEXO I - PARTE 04

ANEXO I - PARTE 05

ANEXO I - PARTE 06

ANEXO I - PARTE 07

ANEXO I - PARTE 08

ANEXO I - PARTE 09

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