Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 613, de 26 de novembro de 1987
Nº 613/1987
Autoriza a adoção do processo de assinatura, por meio de chancela mecânica, em Títulos de Alienação de Terras expedidos pelo Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 57, ítens III e XIX da Constituição Estadual e,
- considerando o elevado e crescente número de Títulos de Alienação de Terras do Estado;
- considerando a necessidade de agilizar-se o processo de regularização fundiária do Estado;
- considerando, finalmente, o compromisso do Governo Democrático em conferir prioridade à implementação de uma política de reestruturação agrária no Estado;
R E S O L V E
GABINETE DO GOVERNADOR, em 26 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO