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Decreto Estadual da Bahia nº 6050, de 12 de dezembro de 1996

Nº 6050/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER a promover a coleta de lixo na Cidade do Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o acúmulo de lixo a céu aberto polui o meio ambiente e causa dano à saúde da população;

considerando que compete ao Estado cuidar da saúde pública, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do art. 23, incisos II e VI, da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, a coleta de lixo na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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