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Decreto Estadual da Bahia nº 604, de 6 de novembro de 1991

Nº 604/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Casa Militar do Governador a adquirir combustíveis, para utilização em aeronaves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de descentralizar, excepcionalmente, o fornecimento de combustíveis para utilização em aeronaves,

DECRETA

Art. 1.
- Fica a Casa Militar do Governador autorizada a adquirir combustíveis, para aeronaves, diretamente à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
Art. 2.
- Nos Aeroportos onde não existam postos da PETROBRÁS, esse combustível poderá ser adquirido a outra distribuidora instalada no local.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário de Administração

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