Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 006, de 25 de março de 1987
Nº 006/1987
Estabelece medidas preliminares de gestão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a situação caótica em que se encontra a gestão administrativa dos recursos humanos aplicados nos organismos, entidades e empresas que compõem a Administração Pública Estadual;
considerando o indispensável dever que cabe ao Estado, como um todo, de praticar uma administração de pessoal segundo princípios de legalidade, justiça, verdade e transparência;
considerando ser necessária a adoção de medidas preliminares que viabilizem estudos e providências com vistas ao estabelecimento de uma política de pessoal consentânea com os reclamos dos serviços e da moralidade pública;
considerando a imperiosa necessidade de implantar-se, no Serviço Público Estadual, uma política ordenada de administração de pessoal;
D E C R E T A:
1. em razão de licença-prêmio, licença de gestação e licença para tratamento de saúde;
2. em razão de gozo de férias;
3. em razão de exercício de cargo em comissão ou função gratificada, decorrente de ato da atual Administração e publicado a partir de 17 de março do corrente ano.
1. o ato de permissão do afastamento;
2. data do início e do término do afastamento;
3. atestado de frequência passado pela entidade em que os estudos se realizam;
4. andamento dos trabalhos ou estudos em realização.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de março de 1987.
WALDIR PIRES
Governador
JORGE MEDAUAR
RAIMUNDO VASCONCELLOS
REINALDO BRAGA
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
SÉRGIO GAUDENZI
LUIZ CARLOS BACELAR
NILO COELHO
JAIRO SIMÕES
LAURO ASSUNÇÃO
LUIZ UMBERTO PINHEIRO
ENIO MENDES
ANTONIO CARLOS BARRETO
JOSÉ PEDRAL SAMPAIO