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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5905, de 23 de outubro de 1996

Nº 5905/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 59 a 80/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 59 a 80/96, celebrados na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado - RS, no dia 13 de setembro de 1996, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, dos dias 20 e 23 de setembro de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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