Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5905, de 23 de outubro de 1996
Nº 5905/1996
Ratifica os Convênios ICMS 59 a 80/96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 59 a 80/96, celebrados na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado - RS, no dia 13 de setembro de 1996, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, dos dias 20 e 23 de setembro de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador