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Decreto Estadual da Bahia nº 5554, de 8 de julho de 1996

Nº 5554/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Programa de ESCOLARIZAÇÃO DA MERENDA na Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando:

a diretriz governamental de melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à comunidade;

a necessidade de descentralização das ações do Programa de Alimentação Escolar, visando a racionalização de procedimentos e custos, e sua adequação aos hábitos alimentares locais;

o objetivo de fortalecimento da Unidade Escolar, através da gestão participativa.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de ESCOLARIZAÇÃO DA MERENDA, que proporcionará a aquisição de gêneros alimentícios pela própria Unidade Escolar, visando a sua adequação às peculiaridades locais.
Parágrafo único- Para viabilizar tal aquisição, o Estado promoverá o repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, através do Fundo de Assistência Educacional - FAED, diretamente para a Unidade Escolar que estiver com o Colegiado eleito e implantado.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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