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Decreto Estadual da Bahia nº 5508, de 19 de junho de 1996

Nº 5508/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa o Decreto que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 124, de 18.06.96, publicado no Diário Oficial do Município do dia subseqüente, que prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto nº 119, de 21.04.96 , que declarou em situação de emergência o Município de Santo Amaro.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1996.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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