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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5436, de 27 de maio de 1996

Nº 5436/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando o pedido expresso formulado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, através do Processo nº 960016470;

considerando especialmente que, independentemente da correção dos motivos apontados no ato municipal, sem a presente homologação, não poderia o Município do Salvador, para os fins ali indicados, continuar a receber recursos da União,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 11.316, de 21.05.96, publicado no Diário Oficial do Município do dia 22.05.96, que prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 1º, do Decreto nº 11.288, de 21.04.96, que declarou em situação de emergência o Município do Salvador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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