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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5407, de 13 de maio de 1996

Nº 5407/1996

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Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 02/96, de 09 de maio de 1996, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

R E S O L V E

Art. 1.
- O art. 18, do Regimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
- Cabe ao Chefe de Gabinete:

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Vassinar e endossar, em conjunto com o titular da área administrativo-financeira, cheques e ordens bancárias, quando o valor do documento for igual ou inferior ao valor do limite previsto para a dispensa de licitação para compras e serviços;
VIexercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto que a aprovar, ficando revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

Presidente do Conselho de Administração

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