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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5391, de 6 de maio de 1996

Nº 5391/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para apresentação do relatório de avaliação das universidades estaduais de que trata o Decreto nº 5.132, de 17 de janeiro de 1996 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº 1400960009330,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apresentação do relatório de avaliação das universidades estaduais, de que trata o Decreto nº 5.132, de 17 de janeiro de 1996 .
Art. 2.
- As despesas necessárias ao funcionamento da Comissão de Avaliação correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Fiscal do Estado à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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