Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 533, de 7 de novembro de 1987
Nº 533/1987
Cria o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do Oeste Baiano e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:
Considerando a responsabilidade do Governo do Estado da Bahia para com a Região Oeste da Bahia, como um dos maiores patrimônios naturais do pais, hoje em processo de intensa transformação sócio-econômica;
Considerando que a expansão de fronteiras econômicas requer ação em bloco e solidária dos órgãos e entidades estatais para um adequado desenvolvimento;
Considerando que, diante do caráter prioritário do fortalecimento e modernização da economia estadual e da complexidade do Oeste Baiano, a intervenção pretendida deverá abranger a totalidade da região, embora diversificada segundo as peculiaridades de suas diferentes áreas;
Considerando que a ação governamental, com tal propósito, deverá traduzir-se não só em atos de natureza normativa, mas sobretudo na realização de obras e serviços públicos direcionados para o estímulo à iniciativa dos diversos agentes sociais, como propulsora do desenvolvimento de uma sociedade democrática, internalizando os efeitos dinâmicos do processo de crescimento econômico do nosso Estado;
Considerando a necessidade de o Governo do Estado realizar, junto com as comunidades locais, a opção por um projeto de desenvolvimento regional, em que a intervenção governamental seja permanentemente acompanhada e avaliada por todos os interessados;
D E C R E T A
Barreiras, Gabinete do Governador, em 07 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR