Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5291, de 28 de março de 1996
Nº 5291/1996
Processa a Alteração de nº 69 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 1/96,
D E C R E T A
"CXVIII - de 5/3/96 até 31/12/96, as operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Conv. ICMS 1/96):
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.