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Decreto Estadual da Bahia nº 5210, de 6 de março de 1996

Nº 5210/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica o Convênio ICMS 1/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica ratificado o Convênio ICMS 1/96, celebrado na 30ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasilia-DF, no dia 7 de fevereiro de 1996, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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