Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5205, de 1 de março de 1996
Nº 5205/1996
Institui a Unidade Executora do Programa de Saneamento Ambiental da Baía de Todos os Santos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a prioridade conferida pelo Programa de Governo aos investimentos na área de saneamento, visando a melhoria da qualidade de vida da população, com o aumento da oferta de serviços de infra-estrutura urbana, especialmente com a ampliação do sistema de esgotos sanitários de Salvador;
considerando a importância que o Programa de Saneamento Ambiental da Baía de Todos os Santos, a ser executado com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, assume no contexto dos investimentos públicos, cuja implementação propiciará, dentre os mais diversos benefícios, a despoluição dos rios que cortam as áreas urbanas, contribuindo para a melhoria das condições ambientais, preservação dos ecossistemas contíguos, bem como para o desenvolvimento das atividades econômicas, de turismo e laser e conseqüente geração de empregos;
considerando que as ações de saneamento, associadas a outros serviços sociais básicos, concorrem para a melhoria do padrão de saúde pública, contribuindo, sobretudo, para redução da taxa de mortalidade na infância e da ocorrência de doenças transmissíveis por veiculação hídrica;
considerando, por fim, que a complexidade das atividades do programa requer uma unidade específica de coordenação e acompanhamento das ações a cargo dos vários órgãos e entidades das administrações públicas, do próprio Estado, dos municípios e da União, envolvidos em sua execução, tendo em vista o melhor e eficiente alcance dos seus objetivos,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Roberto Moussalem de Andrade
Secretário de Recursos, Saneamento e Habitação
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia