Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5201, de 29 de fevereiro de 1996

Nº 5201/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Delegacia Circunscricional de Polícia, em Mimoso do Oeste, distrito do município de Barreiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de interiorização dos serviços de polícia judiciária, a cargo da Polícia Civil da Bahia; e

considerando a importância do distrito de Mimoso do Oeste, no município de Barreiras, por sua destacada produção de grãos,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, no distrito de Mimoso do Oeste, no município de Barreiras, uma Delegacia Circunscricional de Polícia, integrante da 30ª DIRPIN, da estrutura do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, com sede em Barreiras, competindo-lhe executar atividades de polícia judiciária e apurar infrações penais, no âmbito do referido distrito.
Art. 2.
- A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências para instalação da Delegacia de que trata este Decreto, no prazo de 30 dias, bem assim quanto ao pessoal e equipamentos necessários a sua operacionalidade.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo