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Decreto Estadual da Bahia nº 5166, de 8 de fevereiro de 1996

Nº 5166/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Delegacia Circunscricional de Polícia, em Arraial DAjuda, povoado do município de Porto Seguro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de interiorização dos serviços de polícia judiciária, a cargo da Polícia Civil da Bahia; e

considerando a inserção do povoado de Arraial DAjuda, no município de Porto Seguro, no circuito turístico do Extremo-Sul do Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, no povoado de Arraial DAjuda, no município de Porto Seguro, uma Delegacia Circunscricional de Polícia, integrante da 25ª DIRPIN, da estrutura do Departamento de Polícia do Interior, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, com sede em Porto Seguro, competindo-lhe executar atividades de polícia judiciária e apurar infrações penais no âmbito do referido povoado, abrangendo, ainda, o povoado de Trancoso e os distritos de Caraiva e Vale Verde.
Art. 2.
- A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências para instalação da Delegacia de que trata este Decreto, no prazo de 30 dias, bem assim quanto ao pessoal e equipamentos necessários a sua operacionalidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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