Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 513, de 10 de novembro de 1987
Nº 513/1987
Institui a obrigatoriedade de outorga de concessão, autorização ou permissão para uso ou derivação de águas do domínio estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 53 da Lei nº 4.687, de 15 de julho de 1987, e
- considerando a necessidade de iniciar uma política de disciplina do uso e defesa dos recursos hídricos do Estado;
- considerando o agravamento de conflitos oriundos da utilização indiscriminada destes recursos por particulares, resultando em consequências sociais indesejáveis, notadamente nos vales dos Rios Salitre, Bezerro, Brumado e Açude Rio do Peixe, dentre outros; e
- considerando, finalmente, a necessidade de garantir o resultado útil dos empreendimentos de irrigação no Estado,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA