Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5042, de 21 de dezembro de 1995

Nº 5042/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 94 a 131/95

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 94 a 131/95, celebrados na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador-BA, no dia 11 de dezembro de 1995, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, do dia 13 de dezembro de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo