Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5042, de 21 de dezembro de 1995
Nº 5042/1995
Ratifica os Convênios ICMS 94 a 131/95
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 94 a 131/95, celebrados na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador-BA, no dia 11 de dezembro de 1995, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, do dia 13 de dezembro de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda