Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 497, de 23 de outubro de 1991
Nº 497/1991
Aprova, para o exercício de 1991, o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Recursos Financeiros para o Ambiente FERFA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
quadro anexo
Art. 2.
- Este Decreto vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda