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Decreto Estadual da Bahia nº 497, de 23 de outubro de 1991

Nº 497/1991

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Art. 2. Art. 3.
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Aprova, para o exercício de 1991, o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Recursos Financeiros para o Ambiente FERFA, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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