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Decreto Estadual da Bahia nº 4855, de 13 de novembro de 1995

Nº 4855/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 66 a 93/95

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 66 a 93/95, celebrados na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de outubro de 1995, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, do dia 30 de outubro de 1995 e republicados os Convênios ICMS 71, 72 e 84/95 no dia 03 de novembro de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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