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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4833, de 8 de novembro de 1995

Nº 4833/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição da 14ª e da 20ª Regiões Administrativas do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições das Leis Delegadas nºs 27 e 56, respectivamente de 10.02.1983 e 01.06.1983, os estudos desenvolvidos pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, constantes do processo nº 1400950024935, e

considerando que a localização do novo Município de Ribeirão do Largo desmembrado do Município de Encruzilhada, atualmente integrante da 20ª Região Administrativa, com sede em Vitória da Conquista, oferece melhores condições de acesso à cidade de Itapetinga e, consequentemente, mais rapidez no atendimento às necessidades de sua população,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Município de Ribeirão do Largo, atualmente integrante da 20ª Região Administrativa, com sede em Vitória da Conquista, passa a integrar a 14ª Região Administrativa , com sede no Município de Itapetinga.
Art. 2.
- As Secretarias de Estado, em especial as que mantém atividades descentralizadas regionalmente, adotarão as providências necessárias, no sentido de adaptar a prestação dos respectivos serviços ao disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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