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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4729, de 16 de outubro de 1995

Nº 4729/1995

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Declara de utilidade pública, para os fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 5º, alíneas H e K, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a casa nº 08 e o terreno situado na esquina das ruas 28 de setembro e Viaduto da Sé (rua José Gonçalves), de nº 13, compreendendo sua extensão aos fundos dos números 27, 29 e 31, da rua Saldanha da Gama, assim como os imóveis de números 25, 27, 29, 31 e 33, da rua Saldanha da Gama.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo destinar-se-ão ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação dos respectivos imóveis de que trata o art. 1º, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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