Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4681, de 28 de setembro de 1995
Nº 4681/1995
Declara de utilidade pública, para os fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do artigo 5º, alíneas H e K, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941, e alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
D E C R E T A
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo