Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 468, de 30 de outubro de 1987
Nº 468/1987
Cria Grupo de Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando que o represamento do Lago da Barragem de Itaparica deverá ocorrer em data próxima;
- considerando que esse fato resultará no deslocamento de cerca de 2.500 famílias e na consequente necessidade de reassentá-las;
- considerando que experiências anteriores com projetos semelhantes acarretaram problemas sociais de toda ordem, recomendando a necessidade de avaliação prévia e de acompanhamento sistemático na implantação dos futuros empreendimentos;
- considerando que já existem projetos de reassentamento para o perímetro irrigável da Barragem;
- considerando a conveniência de ampla articulação entre órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, interessados direta ou indiretamente no processo do reassentamento, com vistas à maior mobilização dos recursos disponíveis;
- considerando, por fim, que é dever do Estado Democrático zelar pelos interesses dos cidadãos envolvidos no reassentamento, definindo responsabilidades e formas de intervenção na área,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, EM 30 DE OUTUBRO DE 1987.
WALDIR PIRES
JOSE MEDAUAR
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
JAIRO SIMÕES
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA