Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4549, de 18 de agosto de 1995
Nº 4549/1995
Cria Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI para condução do Projeto de Redução da Mortalidade na Infância no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando que o problema da mortalidade infantil no Estado da Bahia reveste-se de alta gravidade, resultando em ônus que limita o crescimento econômico-social, pretendido para o desenvolvimento sustentável no Estado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador