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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 452, de 20 de outubro de 1987

Nº 452/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre procedimentos para realização do pagamento dos servidores públicos e da transferência do ICM aos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando que o movimento paredista deflagrado pelos funcionários do Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, se constitui em motivo de força maior;

- considerando a necessidade de promover o pagamento dos servidores públicos, cujos vencimentos e salários têm natureza alimentar;

- considerando a necessidade de realizar a transferência da cotaparte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM aos Municípios, da qual muitos dependem para custear as despesas de pessoal;

- considerando, finalmente, os grandes transtornos que a falta de pagamento aos servidores estaduais e municipais causará, principalmente aos de menor poder aquisitivo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar o pagamento dos servidores públicos e a transferência da cota-parte do ICM aos Municípios, através de rede bancária oficial e privada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de outubro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MADAUAR

SÉRGIO GANDENZI

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