Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4409, de 21 de julho de 1995
Nº 4409/1995
Dispõe sobre a contratação de serviços de Vigilância, Conservação e Limpeza na Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:
- estabelecer uma ação integrada e sistemática no processo de contratação dos serviços de vigilância, limpeza e conservação, no âmbito da Administração Pública, dentro dos princípios de economicidade e funcionalidade; e
- adequar os mecanismos de controle administrativo vigentes, às necessidades de aprimoramento da Administração Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador