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Decreto Estadual da Bahia nº 4409, de 14 de março de 1991

Nº 4409/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a Resolução nº 01/91 do Conselho de Administração do Instituto de Terras da Bahia - NTERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 01/91 do Conselho de Administração do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de março de 1991.

NILO COELHO

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