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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4396, de 7 de março de 1991

Nº 4396/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à AMÉRICA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso se suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 011/89 ? CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à AMÉRICA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29.200.842.841, em 09.06.1988, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial do São Francisco, Juazeiro - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de aspargos em conservas, na forma da cláusula quarta do Convênio nº 28/81.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício conta-se a partir da data de publicação deste Decreto no D.O.E., vigorando pelo prazo e percentuais que couberem à empresa pioneira CICANORTE INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS S.A.
Art. 3.
- Este entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, EM 07 DE MARÇO DE 1991.

NILO COELHO

Marcelo Duarte

Luis Carlos Magnavita Bacellar

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