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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4389, de 1 de março de 1991

Nº 4389/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o Anexo 07 do Regulamento do ICMB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A redução de base de cálculo prevista no Anexo 07 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460/89 passa a ser de 65% para a posição com vigência retroativa a partir de 1º de novembro de 1990.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de março de 1991.

NILO COELHO

ASCLEPIADES ANTONIO SOLEDADE

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