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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4381, de 12 de julho de 1995

Nº 4381/1995

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Cria o Comitê Técnico do Programa Comunidade Solidária, no âmbito do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

considerando que o Governo Federal, através do Programa Comunidade Solidária, propõe uma ampla parceria entre os três níveis de governo e a sociedade civil, visando à redução das desigualdades sociais e à melhoria das condições de vida das parcelas mais pobres da população;

considerando, ainda, a necessidade de criar instrumentos que viabilizem a imediata implementação, no Estado, do mencionado Programa,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Comitê Técnico do Programa Comunidade Solidária - BA, de competência para:
Ipromover a articulação técnica interinstitucional nos níveis estadual e municipal, visando à operacionalização das ações do Programa, no âmbito do Estado;
IIanalisar e emitir parecer técnico, quanto ao enquadramento das propostas oriundas dos municípios e das instituições da sociedade civil;
IIIrecomendar prioridade para aprovação de propostas;
IVexercer o controle e avaliação de ações do Programa, no Estado.
Art. 2.
- O Comitê Técnico do Programa Comunidade Solidária - BA será composto de representantes das Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia; do Trabalho e Ação Social; da Saúde; da Educação; da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Justiça e Direitos Humanos; e de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, designados por seus respectivos Titulares.
Parágrafo único- O Comitê Técnico será coordenado pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, ao qual compete aprovar seu Regimento Interno, através de ato específico.
Art. 3.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia fica responsável pelo apoio técnico ao Comitê, através da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais -SEI e da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
Art. 4.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão, com brevidade, o apoio que for solicitado pelo Coordenador do Comitê Técnico que trata este Decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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