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Decreto Estadual da Bahia nº 4373, de 4 de fevereiro de 1991

Nº 4373/1991

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Decreta situação de emergência em função de estado de calamidade pública nos municípios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso XII, do artigo 105, da Constituição do Estado da Bahia,

- considerando que inúmeros trabalhadores rurais, representados por suas entidades de classe, e outros segmentos da sociedade civil estão a denunciar o estado de calamidade pública em que neste momento se encontra vários municípios do Estado, como conseqüência da seca;

- considerando que, com efeito, recentes estudos da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC confirmam, em diversas regiões baianas, a ocorrência de fatores adversos decorrentes de prolongada escassez de pluviosidade;

- considerando que, em face dessas circunstâncias, impõe-se ao Governo a adoção de ações emergenciais tendentes a minimizar essa situação de profunda gravidade social e econômica para o Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica decretada situação de emergência, decorrente do estado de calamidade pública, nas áreas abrangidas pelos seguintes municípios:

Acajutiba

Alagoinhas

Aporá

Catú

Conde

Ubaiá

Abaré

Adustina

Andorinha

Antas

Antonio Gonçalves

Araci

Banzaê

Biritinga

Caem

Caldeirão Grande

Cansanção

Canudos

Chorrochó

Cícero Dantas

Cipó

Conceição do Coité

Coronel João Sá

Curaçá

Euclides da Cunha

Fátima

Filadélfia

Glória

Heliópolis

Itapicuru

Itiúba

Jaguarari

Jeremoabo

Juazeiro

Andaraí

Anguera

Baixa Grande

Barra da Estiva

Boa Vista do Tupim

Bonito

Cafarnaum

Candeal

Capela do Alto Alegre

Castro Alves

Conceição de Feira

Elísio Medrado

Feira de Santana

Gavião

Iaçu

Ibiquara

Ibiquera

Ichú

Ipirá

Itaberaba

Itaeté

Itatim

Lagedinho

Lamarão

Anagé

Brejões

Candido Sales

Cravolândia

Campo Alegre de Lourdes

Casa Nova

Pilão Arcado

América Dourada

Barra do Mendes

Barro Alto

Campo Formoso

Canarana

Capim Grosso

Central

Gentio do Ouro

Ibipeba

Ibititá

Irecê

Itaguaçu da Bahia

Jacobina

João Dourado

Jussara

Água Quente

Aracatu

Boquira

Botuporã

Brotas de Macaúbas

Brumado

Caculé

Caetité

Candiba

Caraíbas

Caturama

Condeúba

Esplanada

Inhambupe

Jandaíra

Ouriçangas

Sátiro Dias

Macururê

Monte Santo

Nordestina

Nova Soure

Novo Triunfo

Olindina

Paripiranga

Paulo Afonso

Pedro Alexandre

Pindobaçú

Ponto Novo

Queimadas

Quinjingue

Retirolândia

Ribeira do Amparo

Ribeira do Pombal

Rodelas

Santa Brígida

Santa Luz

São Domingos

Saúde

Senhor do Bonfim

Sítio do Quinto

Sobradinho

Teofilândia

Tucano

Uauá

Valente

Mairi

Marcionílio Souza

Milagres

Mucugê

Nova Fátima

Nova Redenção

Palmeiras

Pé de Serra

Rafael Jambeiro

Riachão do Jacuípe

Rui Barbosa

Santa Bárbara

Santa Terezinha

Santo Estevão

Seabra

Serra Preta

Serrinha

Souto Soares

Tanquinho

Tapiramutá

Teodoro Sampaio

Utinga

Várzea da Roça

Wagner

Encruzilhada

Nova Itarana

Santa Inês

Remanso

Sento Sé

Lapão

Miguel Calmon

Mirangaba

Morro do Chapéu

Ourolândia

Presidente Dutra

Quixabeira

São Gabriel

São José do Jacuípe

Serrolândia

Uibaí

Umburanas

Várzea do Poço

Várzea Nova

Xique-Xique

Lagoa Real

Licínio de Almeida

Livramento do Brumado

Macaúbas

Maetinga

Malhada de Pedras

Matina

Morpará

Mortugaba

Novo Horizonte

Oliveira dos Brejinhos

Palmas de Monte Alto

Contendas do Sincurá

Cordeiros

Dom Basílio

Guajeru

Gaunambi

Ibiassucê

Ibipitanga

Ibitiara

Igaporã

Ipupiara

Ituaçu

Jacaraci

Jussiape

Angical

Baianópolis

Barra

Barreiras

Bom Jesus da Lapa

Brejolândia

Buritirama

Canápolis

Carinhanha

Catolândia

Cocos

Coribe

Correntina

Cotegipe

Cristópolis

Feira da Mata

Formosa do Rio Preto

Ibotirama

Iuiu

Jaborandi

Malhada

Mansidão

Muquém do São Francisco

Paratinga

Paramirim

Pindaí

Piripá

Presidente Jânio Quadros

Riacho de Santana

Rio de Contas

Rio do Antonio

Rio do Pires

Sebastião Laranjeiras

Tanhaçu

Tanque Novo

Tremedal

Urandi

Riachão das Neves

Santa Maria da Vitória

Santa Rita de Cássia

Santana

São Desidério

São Félix do Coribe

Serra do Ramalho

Serra Dourada

Sítio do Mato

Tabocas do Brejo Velho

Wanderley

Art. 2.
- Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL para avaliar, definir e executar ações governamentais nos municípios relacionados no artigo anterior, e em outros a que o Estado venha igualmente identificar como em situação de calamidade pública, bem como sugerir outras providências que se fizerem necessárias, com a seguinte composição:
ISecretário do Trabalho, que a presidirá;
IISecretário da Agricultura;
IIISecretário do Desenvolvimento Social;
IVSecretário Extraordinário para Assuntos de Articulação Municipal;
VComandante Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
- Fica a Secretaria de Governo incumbida da execução das ações governamentais que forem aprovadas pela Comissão a que se refere o artigo anterior.
Art. 4.
- As demais Secretarias de Estado, mediante todos os órgãos e entidades da Administração Pública, darão o efetivo e necessário apoio à eficaz execução das ações governamentais já referidas e prestarão assistência técnica e social às populações atingidas.
Parágrafo único- Os servidores públicos designados para atuar nas áreas atingidas por este decreto, exercerão as atividades que lhes forem atribuídas, sem prejuízo das funções que ocupam.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de fevereiro de 1991

NILO COELHO

Governador

Arnaldo Fraga

Oscar de Carvalho Marback

Silvio de Castro

Nei Bandeira da Rocha Junior

Estácio Aguiar

José Luiz Ventura Mesquita

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