Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4373, de 4 de fevereiro de 1991
Nº 4373/1991
Decreta situação de emergência em função de estado de calamidade pública nos municípios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso XII, do artigo 105, da Constituição do Estado da Bahia,
- considerando que inúmeros trabalhadores rurais, representados por suas entidades de classe, e outros segmentos da sociedade civil estão a denunciar o estado de calamidade pública em que neste momento se encontra vários municípios do Estado, como conseqüência da seca;
- considerando que, com efeito, recentes estudos da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC confirmam, em diversas regiões baianas, a ocorrência de fatores adversos decorrentes de prolongada escassez de pluviosidade;
- considerando que, em face dessas circunstâncias, impõe-se ao Governo a adoção de ações emergenciais tendentes a minimizar essa situação de profunda gravidade social e econômica para o Estado da Bahia,
D E C R E T A
Acajutiba
Alagoinhas
Aporá
Catú
Conde
Ubaiá
Abaré
Adustina
Andorinha
Antas
Antonio Gonçalves
Araci
Banzaê
Biritinga
Caem
Caldeirão Grande
Cansanção
Canudos
Chorrochó
Cícero Dantas
Cipó
Conceição do Coité
Coronel João Sá
Curaçá
Euclides da Cunha
Fátima
Filadélfia
Glória
Heliópolis
Itapicuru
Itiúba
Jaguarari
Jeremoabo
Juazeiro
Andaraí
Anguera
Baixa Grande
Barra da Estiva
Boa Vista do Tupim
Bonito
Cafarnaum
Candeal
Capela do Alto Alegre
Castro Alves
Conceição de Feira
Elísio Medrado
Feira de Santana
Gavião
Iaçu
Ibiquara
Ibiquera
Ichú
Ipirá
Itaberaba
Itaeté
Itatim
Lagedinho
Lamarão
Anagé
Brejões
Candido Sales
Cravolândia
Campo Alegre de Lourdes
Casa Nova
Pilão Arcado
América Dourada
Barra do Mendes
Barro Alto
Campo Formoso
Canarana
Capim Grosso
Central
Gentio do Ouro
Ibipeba
Ibititá
Irecê
Itaguaçu da Bahia
Jacobina
João Dourado
Jussara
Água Quente
Aracatu
Boquira
Botuporã
Brotas de Macaúbas
Brumado
Caculé
Caetité
Candiba
Caraíbas
Caturama
Condeúba
Esplanada
Inhambupe
Jandaíra
Ouriçangas
Sátiro Dias
Macururê
Monte Santo
Nordestina
Nova Soure
Novo Triunfo
Olindina
Paripiranga
Paulo Afonso
Pedro Alexandre
Pindobaçú
Ponto Novo
Queimadas
Quinjingue
Retirolândia
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Rodelas
Santa Brígida
Santa Luz
São Domingos
Saúde
Senhor do Bonfim
Sítio do Quinto
Sobradinho
Teofilândia
Tucano
Uauá
Valente
Mairi
Marcionílio Souza
Milagres
Mucugê
Nova Fátima
Nova Redenção
Palmeiras
Pé de Serra
Rafael Jambeiro
Riachão do Jacuípe
Rui Barbosa
Santa Bárbara
Santa Terezinha
Santo Estevão
Seabra
Serra Preta
Serrinha
Souto Soares
Tanquinho
Tapiramutá
Teodoro Sampaio
Utinga
Várzea da Roça
Wagner
Encruzilhada
Nova Itarana
Santa Inês
Remanso
Sento Sé
Lapão
Miguel Calmon
Mirangaba
Morro do Chapéu
Ourolândia
Presidente Dutra
Quixabeira
São Gabriel
São José do Jacuípe
Serrolândia
Uibaí
Umburanas
Várzea do Poço
Várzea Nova
Xique-Xique
Lagoa Real
Licínio de Almeida
Livramento do Brumado
Macaúbas
Maetinga
Malhada de Pedras
Matina
Morpará
Mortugaba
Novo Horizonte
Oliveira dos Brejinhos
Palmas de Monte Alto
Contendas do Sincurá
Cordeiros
Dom Basílio
Guajeru
Gaunambi
Ibiassucê
Ibipitanga
Ibitiara
Igaporã
Ipupiara
Ituaçu
Jacaraci
Jussiape
Angical
Baianópolis
Barra
Barreiras
Bom Jesus da Lapa
Brejolândia
Buritirama
Canápolis
Carinhanha
Catolândia
Cocos
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Feira da Mata
Formosa do Rio Preto
Ibotirama
Iuiu
Jaborandi
Malhada
Mansidão
Muquém do São Francisco
Paratinga
Paramirim
Pindaí
Piripá
Presidente Jânio Quadros
Riacho de Santana
Rio de Contas
Rio do Antonio
Rio do Pires
Sebastião Laranjeiras
Tanhaçu
Tanque Novo
Tremedal
Urandi
Riachão das Neves
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
São Desidério
São Félix do Coribe
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Sítio do Mato
Tabocas do Brejo Velho
Wanderley
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de fevereiro de 1991
NILO COELHO
Governador
Arnaldo Fraga
Oscar de Carvalho Marback
Silvio de Castro
Nei Bandeira da Rocha Junior
Estácio Aguiar
José Luiz Ventura Mesquita