Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4361, de 6 de julho de 1995

Nº 4361/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 34 a 64/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 34 64/95, celebrados na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de junho de 1995, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, do dia 30 de junho de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo