Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4352, de 4 de janeiro de 1991
Nº 4352/1991
Ratifica os Convênios ICMS nºs 62 à 103/90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS de nºs 62 à 103, todos de 12 de dezembro de 1990, celebrados na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 12 de dezembro de 1990, cujos textos são publicados em anexo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador, em 04 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
ASCLEPÍADES ANTÔNIO SOLEDADE