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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4352, de 4 de janeiro de 1991

Nº 4352/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS nºs 62 à 103/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS de nºs 62 à 103, todos de 12 de dezembro de 1990, celebrados na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 12 de dezembro de 1990, cujos textos são publicados em anexo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador, em 04 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

ASCLEPÍADES ANTÔNIO SOLEDADE

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