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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4331, de 28 de dezembro de 1990

Nº 4331/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à DOIS RIOS AGRÍCOLA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 033/88-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à DOIS RIOS AGRÍCOLA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 143116, em 21.04.87, com sede e instalações industriais em Guanambi-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de algodão em pluma na forma da cláusula quarta do Convênio nº 28/81.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício contar-se-á a partir de 31.08.88, data do ingresso do pedido no protocolo de CDI, vigorando até 29.09.91, data em que se opera o termo final do benefício concedido à empresa pioneira, ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Duarte

Luis Carlos Magnavita Bacellar

Asclepíades Antonio Soledade

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